O TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL BRASILEIRO E GARANTIA DO DIREITO À CULTURA
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v12i1%20Jan/Jun.8830Resumo
O direito à cultura, previsto na Constituição da República de 1988, abrange o direito de livre manifestação e de criação cultural e o direito de usufruir da cultura, integrando o rol dos direitos fundamentais de segunda dimensão. O tombamento constitui um dos instrumentos previstos na CR/1988 com o objetivo de garantir o direito de fruição da cultura, sendo regulamentado na esfera federal pelo Decreto-Lei (DL) n. 25/1937. Este artigo tem por objetivo examinar a noção de patrimônio cultural brasileiro, definindo o objeto de promoção e proteção do tombamento sob o olhar da CR/1988, com reflexos no DL 25/1937, utilizando a metodologia teórico-documental, com técnica dedutiva e consulta a fontes bibliográficas. Concluiu-se que o objeto de proteção previsto no DL 25/1937 deve ser ampliado para alcançar a noção de patrimônio cultural brasileiro inaugurada na CR/1988.Downloads
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Publicado
2019-07-12
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Artigos
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