A RESOLUÇÃO DE PLENO DIREITO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, COM A NOVA REDAÇÃO DA LEI 13.097/2015

Autores

  • Thiago Wiggers Bintencourt Thiago Wiggers Bitencourt: Pós-graduado em Direito Processual Civil Pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Pós-graduado em Direito Empresarial no Centro Universitário Curitiba. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2010). Advogado em Curitiba-PR. thiago@bspbc.adv.br
  • Frederico Eduardo Zenedin Glitz

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9358

Resumo

No presente artigo, procedeu-se breve análise da resolução de pleno direito do compromisso de compra e venda de imóveis, sobretudo após a nova redação dada ao artigo 1º do Decreto-Lei 745/1969, decorrente da conversão da Medida Provisória 656/2014 na Lei 13.097/2015. Para tanto, o presente trabalho analisou a evolução contratual, a previsão legal da cláusula resolutiva no ordenamento jurídico brasileiro, os modos de resolução, a diferença entre a cláusula resolutiva expressa e a tácita, assim como os motivos para a previsão de uma cláusula extintiva e os efeitos da sua aplicação. Posteriormente, o trabalho demonstra os principais aspectos dos contratos de compra e venda e suas principais características. Por fim, o trabalho demonstra as últimas alterações legislativas sobre a resolução de pleno direito dos compromissos de compra e venda, a interpretação atual dos Tribunais e os contornos que a nova redação legal pode assumir no cotidiano forense.

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Publicado

2018-04-15

Edição

Seção

Artigos