A FUNÇÃO SOCIAL DO TRABALHO HUMANO COMO FATOR DE IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESIDIÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9382Resumo
O presente escrito tem o condão de abordar a problemática do sistema prisional desde o seu surgimento, até os dias atuais, salientado a importância das unidades de trabalho dentro do sistema prisional, de forma que um detento possa trabalhar enquanto cumpre sua pena, e, assim, passe a se ocupar com algo que é condição essencial de sobrevivência, não somente pela manutenção financeira, mas pela dignificação da vida. Apurar-se-á a história do trabalho, o surgimento das relações de emprego, unindo tais informações com o sistema penitenciário, de forma a ressaltar que o trabalho não só embasa a sustentação financeira da pessoa, mas pode também vir a dignifica-la quando em cumprimento de pena, podendo inclusive atuar como fator de redução da pena. Enfatizará que, o preso, quando em fase de cumprimento de pena, pode se valer da sua força de trabalho em seu próprio benefício, demonstrando inclusive algumas das funções que eles podem vir a exercer dentro do sistema prisional. Por fim, será exposto que o trabalho para o preso é algo que vai além de obter recursos financeiros, é uma maneira de ressocialização, em que o infrator se ocupa, na maior parte de seu tempo, em coisas que lhe ajudarão a se qualificar, de forma que, quando da recuperação de sua liberdade, possa ter mais oportunidades no mercado de trabalho.
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