A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9465Resumo
O presente trabalho, que se insere no âmbito do Direito Penal Aduaneiro, tem por escopo analisar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Para tanto, o artigo aborda, primeiramente, os delitos de contrabando e descaminho, no Brasil, em sua perspectiva histórica, a fim de se compreender o bem jurídico tutelado pelo descaminho, diferenciando-o do contrabando. Ainda, examina o princípio da insignificância, seu conceito e os requisitos para sua aplicação, em especial ao crime de descaminho. Neste particular, salienta os requisitos e faz uma abordagem acerca dos limites de valor utilizados pela jurisprudência, como condicionantes da aplicação, tecendo observações referentes à reiteração da prática delitiva. Neste ponto, o trabalho, à luz do direito penal do fato e do direito penal do autor, avalia a possibilidade de ser o princípio da insignificância aplicado na soma das condutas do agente, ou de maneira isolada, em cada conduta, separadamente. Trata, ainda, dos valores que devem ou não compor o cálculo para consideração do patamar limite e, também, faz uma análise da aplicação do princípio em casos de coautoria ou participação criminosa.
Downloads
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








