A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE DESCAMINHO

Autores

  • ROSALDO TREVISAN UNICURITIBA
  • THATHYANA WEINFURTER ASSAD CLEMENTI UNICURITIBA

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9465

Resumo

O presente trabalho, que se insere no âmbito do Direito Penal Aduaneiro, tem por escopo analisar a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho. Para tanto, o artigo aborda, primeiramente, os delitos de contrabando e descaminho, no Brasil, em sua perspectiva histórica, a fim de se compreender o bem jurídico tutelado pelo descaminho, diferenciando-o do contrabando. Ainda, examina o princípio da insignificância, seu conceito e os requisitos para sua aplicação, em especial ao crime de descaminho. Neste particular, salienta os requisitos e faz uma abordagem acerca dos limites de valor utilizados pela jurisprudência, como condicionantes da aplicação, tecendo observações referentes à reiteração da prática delitiva. Neste ponto, o trabalho, à luz do direito penal do fato e do direito penal do autor, avalia a possibilidade de ser o princípio da insignificância aplicado na soma das condutas do agente, ou de maneira isolada, em cada conduta, separadamente. Trata, ainda, dos valores que devem ou não compor o cálculo para consideração do patamar limite e, também, faz uma análise da aplicação do princípio em casos de coautoria ou participação criminosa.

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Biografia do Autor

ROSALDO TREVISAN, UNICURITIBA

Pós-graduado em Direito Internacional pela PUC/PR (2004), Mestre em Direito pela PUC/PR (2008) e Doutor em Direito pela UFPR (2016). Especialista em temas aduaneiros credenciado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA) e consultor do Fundo Monetário Internacional (FMI). Instrutor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Escola de Administração Fazendária (ESAF) e da Escola de Magistratura Federal no Paraná (ESMAFE/PR). Coordenador da pós-graduação em Direito Aduaneiro - UNICURITIBA. Professor em diversos cursos de especialização, profissionalizantes e preparatórios para concursos. Autor/organizador de livros e artigos sobre Direito Aduaneiro, Tributário e Internacional. Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB).

THATHYANA WEINFURTER ASSAD CLEMENTI, UNICURITIBA

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2006); Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal - ICPC/UFPR (2008); Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná (2010 - 1º lugar); Especialista em Direito Aduaneiro pelo Centro Universitário Curitiba (2017); Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2011). Professora na graduação do curso de Direito e na Especialização de Direito Aduaneiro, do Centro Universitário Curitiba. Advogada inscrita na OAB/PR 42.507. Vice-Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário da OAB/PR, gestão 2016-2018.

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Publicado

2017-12-31

Edição

Seção

Artigos