CONSIDERAÇÕES SOBRE OS CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS DE HOHFELD NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v15i2,%20Jul/Dez.13757Abstract
Resumo: Este artigo tem por objetivo apresentar, de forma sintética, a teoria dos conceitos jurídicos fundamentais desenvolvida pelo professor Wesley Newcomb Hohfeld. Parte-se de uma análise de sua obra, abordando-se os 8 termos que considera denominadores comuns mais básicos do Direito, cuja compreensão é essencial a melhor solução de casos concretos. Em seguida, confronta-se sua teoria brevemente com alguns aspectos das formulações de Genaro Carrió e de Alf Ross. Posteriormente, são apresentadas algumas críticas de autores nacionais. Apesar de pouco conhecida no Brasil, a teoria de Hohfeld oferece aportes capazes de esclarecer determinados aspectos do fenômeno jurídico, a partir de uma perspectiva normativista.
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