OS “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS” E OS PLANOS ECONÔMICOS – O PEQUENO POUPADOR E O “PLANO VERÃO” DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v3n2p1-40

Authors

  • Ronaldo Marton Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v3i2.2558

Keywords:

Esteróide anabólico, Decanoato de nandrolona, Testosterona

Abstract

Os Juizados Especiais Cíveis foram instituídos com objetivo de propiciar acesso mais fácil ao Poder Judiciário, principalmente às camadas populares mais carentes. Esses juizados devem ser informados pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Os Juizados Especiais Cíveis constituem uma instância adequada e oportuna para os pequenos poupadores exigirem das instituições financeiras o pagamento de remuneração relativamente à caderneta de poupança. No entanto, constata-se que, em alguns desses Juizados, os juízes tiveram dificuldades em lidar com os litígios decorrentes da aplicação dos denominados “planos econômicos”, mesmo depois de os Tribunais mais altos já terem estabelecido decisões definitivas sobre a matéria, e declararam-se incompetentes para julgar o litígio. No presente trabalho é examinada a questão relacionada com a emergência de Planos Econômicos, especificamente com o denominado “Plano Verão”, examinando sua aplicação relativamente às cadernetas de poupança, ressaltando as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior de Justiça. A seguir, será feito cotejamento entre as decisões dos Juizados Especiais Cíveis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que se julgaram competentes, e o do Distrito Federal, que se julgou incompetente. O trabalho demonstra que a modernização do Poder Judiciário exige, além da simplificação da legislação processual, a mudança na mentalidade dos magistrados, que permita a eles superarem a resistência psicológica e abandonarem formalismos estéreis, em busca de uma Justiça rápida e eficaz.

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