O PODER CONSTITUINTE E AS REVISÕES DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976: PROPOSTA DE UM OLHAR ALTERNATIVO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v1n2p223-240

Authors

  • Maíra Tito Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v1i2.2613

Keywords:

Lazer, tempo, espaço, atitude, educação.

Abstract

O presente artigo aborda as revisões da Constituição da República Portuguesa de 1976 e as confronta com duas teorias distintas sobre Poder Constituinte; a de Antonio NEGRI e a de José Joaquim Gomes CANOTILHO. Inicialmente é feito uma breve contextualização biográfica do filósofo italiano Antonio NEGRI, seguida da abordagem conceitual de sua teoria sobre Poder Constituinte, frente à teoria de CANOTILHO. Após a narrativa histórica que permite a compreensão das circunstâncias em que foi concebida a Constituição Portuguesa de 1976, analisa-se as características daquela Carta. Segue então uma abordagem de ordem política e jurídica sobre a tendência contemporânea de agrupamento dos Estados em blocos econômicos, partindo finalmente para a proposta de aplicação da teoria de NEGRI às Revisões Constitucionais citadas. Os argumentos pretendem conduzir o leitor a uma possível alternativa ao olhar do qual serve-se a doutrina predominante ao tratar do Poder Constituinte, sua natureza, suas supostamente complementares manifestações; originária e derivada. Analisando um caso real de mutação constitucional, é possível avaliar com maior clareza a existência ou ausência de sintonia entre as teorias sobre o Poder Constituinte e o que ocorre no mundo dos fatos, bem como suas conseqüências.

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