NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COMO FUNDAMENTO DA LIBERDADE SINDICAL X PODER NORMATIVO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: O MODELO BRASILEIRO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n1p28-43
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i1.3603Keywords:
Semiótica, Comunicação, Produção de sentidoAbstract
O trabalho aborda o sistema brasileiro de autocomposição dos conflitos coletivos do trabalho – negociação coletiva de trabalho como meio para a fixação de normas categoriais – Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho como fundamentos do conceito jurídico de liberdade sindical proposto pela Organização Internacional do Trabalho, em contraponto com a heterocomposição jurisdicional dos conflitos coletivos de trabalho (dissídio coletivo).
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