LICITAÇÕES INTERNACIONAIS E REGRAS DE IMUNIDADE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n2p83-119
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i2.4139Abstract
O texto desenvolve tema relativo a compras governamentais fazendo a correlação com imunidade de jurisdição do Estado perante tribunal estrangeiro, tanto no conhecimento quanto na execução. Os fatos que desencadearam a relativização da imunidade de soberania servem para entender a gradual adequação de sua regulação às características do direito internacional público, principalmente o consenso e a descentralização, através da divisão entre atos de império e de gestão, o que pode ser tido como conseqüência do crescimento da importância da atuação do Estado como agente incentivador da economia, ao realizar compras governamentais. Em comparação com outros ordenamentos jurídicos, que começaram a transição no final do século XIX, o brasileiro passou por um retardo, que teve a transição iniciada apenas após a Constituição de 1988. Essa pode ser tida como a desencadeadora da aplicação no país da teoria temperada, pois criou as condições para que se adotassem as novas normas costumeiras internacionais sobre o tema. Além disso, o Brasil, ainda caminha a passos curtos para a sua integração aos sistemas internacional e regional de compras governamentais, apesar de já haver adequação de suas normas internas ao direito internacional.
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