As premissas da Escola de Chicago na jurisprudência brasileira: a não-intervenção no mercado no banco dos tribunais
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v14i1,%20Jan/Jun.11584Resumen
RESUMO: o artigo que se segue busca analisar o modo como foram utilizadas as premissas da “Escola de Chicago” em matéria de tutela jurídica do mercado em julgados proferidos pelos tribunais brasileiros nos últimos anos. A primeira parte do trabalho comporta uma análise dos principais pressupostos dessa escola, do ponto de vista doutrinário, para posteriormente verificar dentro de quais parâmetros acontece a aplicação destes mesmos pressupostos na referida jurisprudência. A metodologia empregada foi a qualitativa mesclada com estudo de caso, isso visando explicar se a utilização dessas premissas tem contribuído para decisões mais justas, sob o ponto de vista da equidade, ao mesmo tempo em que se procura explicar como os tribunais brasileiros aplicaram e ainda vêm aplicando os ensinamentos da referida Escola em seus julgados.Descargas
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2022-04-17
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