A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v4n2p202-240
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v4i2.2540Resumen
Hodiernamente tem-se diversas propriedades, com as mais variadas taxonomias, todavia, entende-se que a de maior relevo social é a rural e a urbana, alem destas serem as mais controversas. A própria legislação é ambígua no sentido de caracterizar a propriedade rural e urbana. Assim, o presente trabalho traz esta discussão a tona demonstrando que independente desta controversa deve-se aplicar a função social a zona rural em conformidade com a constituição de 1988. Para tal, inicia-se com o surgimento da zona rural no Brasil, passando-se pela função social até se chegar ao objeto deste, isto é, uma analise do estado da arte da função social da propriedade rural.
Descargas
Descargas
Número
Sección
Licencia
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








