LAVAGEM DE DINHEIRO NOS TERMOS DA LEI 9.613/1998: FUNÇÃO, CRIAÇÃO, CUMPRIMENTO, ASPECTOS INTERNACIONAIS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v3n2p101-151
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v3i2.2563Palabras clave:
ExercícioResumen
Com a globalização da economia a partir da década de 1990, também, transnacionalizou e cresceu o ilícito penal, como exemplo, o crime organizado. Passou a ser uma preocupação de diversos países denominados desenvolvidos o crime de "lavagem de dinheiro" que destrói a competição entre as trocas econômicas lícitas. O Brasil engajado com os demais países e organismos internacionais na luta contra este crime e seus antecedentes, em 03 de março de 1998, sancionou a Lei n. 9.613 que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, além das demais normas já existentes no ordenamento jurídico brasileiro para lutar contra os malefícios da lavagem de dinheiro. Também, com a mesma lei foi criado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
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