INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS AND THE PHILOSOPHY OF LAW: HOW MUCH TOLERATION CAN BE ENFORCED? DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v2n2p1-23

Authors

  • Frederic R. Kellogg George Washington University

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v2i2.2577

Abstract

O principal objetivo deste trabalho é apresentar uma série de casos que foram submetidos à apreciação da Corte Européia de Direitos Humanos por violação e a esses direitos, como o caso do Dudgeon versus Reino Unido, 1981; Bruggemann e Scheuten v. FRG, 1976. Dudgeon desafiou a lei sobre a qual ele foi preso, apresentando queixa junto da Corte Européia de Direitos Humanos, sob a alegação de que a legislação penal em vigor na Irlanda do Norte, a qual proíbe o homossexualismo masculino constituí interferência indevida com relação ao respeito da sua vida privada, em violação do artigo 8º da Convenção Européia dos Direitos do Homem. Analisa, ainda, o caso do Bruggemann e Scheuten, onde mostra a criminalização do aborto na legislação alemã, exceto em situações específicas e durante as primeiras doze semanas de gestação. Tanto a Comissão quanto à Corte não têm sido sensíveis aos padrões de moralidade que prevalecem internamente aos estados membros, mas têm respeitado aquilo que se conhece como "margem de apreciação" (flexibilidade para dar resposta às diferentes regulamentações nacionais existentes) nos casos em que os padrões da comunidade como estado-membro são refletidas.

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