TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA E SUAS CONSEQÜÊNCIAS NA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO EXTERIOR POR PESSOAS JURÍDICAS COM DOMICÍLIO NO BRASIL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v1n2p21-61
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v1i2.2605Resumen
Os tratados internacionais, ao lado das medidas unilaterais, são formas de solucionar a questão da dupla tributação sobre a renda. Eles vêm ganhando importância à medida que os fluxos de comércio internacional se intensificam. Os modelos propostos por organizações internacionais como ONU e OCDE além do modelo apresentado pelos EUA tendem a tornar homogêneo o tratamento do tema. Os rendimentos obtidos no exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil passaram a obedecer ao princípio da universalidade, mas a Lei nº 9249/95 tem trazido questões de ordem constitucional que se refletem sobre a interpretação dos tratados contra a dupla tributação da renda. Sem embargo, as práticas internacionais das pessoas jurídicas como um todo demonstra transbordamento e abuso dos tratados contra a dupla tributação.
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