AS RECOMENDAÇÕES DA FATF/GAFI: SOFT OU HARD LAW? DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v1n1p102-127
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v1i1.2618Palabras clave:
Fadiga muscular, Lactato, Ácido lático, Glicólise anaeróbicaResumen
Com o objetivo de combater a criminalidade econômico-financeira no mundo, o G – 7 - Grupo dos sete países mais ricos do mundo criaram a FATF, sigla que na língua inglesa significa Financial Action Task Force, ou GAFI, em português - Grupo de Ação Financeira. Para atingir seu desiderato, o GAFI estabeleceu, em 1990, Quarenta Recomendações que devem orientar o combate da lavagem de dinheiro no mundo inteiro. Essas Recomendações foram revisadas em 1996, adequando-as às novas tipologias de lavagem de dinheiro, constituem o padrão internacional de combate de lavagem de dinheiro e já foram adotadas por mais de 130 países. No mês de Outubro de 2001 o GAFI ampliou sua área de atuação criando as Oito Recomendações Especiais sobre o Financiamento do Terrorismo e, em julho de 2005, criou a IX Recomendação, complementando as outras Quarenta e objetivam combater o financiamento de atos e de organizações terroristas. O GAFI afirma que o direito ínsito nessas recomendações é um tipo de soft low, em razão de não possuir a idéia de obrigatoriedade. Contudo, de forma contraditória, o próprio GAFI tem a pretensão de que suas recomendações sejam aceitas e praticadas por todos os Estados estrangeiros e não apenas por seus Estados-membros. Não seriam essas Recomendações um tipo de hard law?
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