O TRABALHO PRISIONAL COMO ALTERNATIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO PENAL: UMA GARANTIA DE EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v5n1p128-164
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v5i1.2632Palabras clave:
Habitus, campo, capitalResumen
O presente artigo objetivou analisar a imprescindibilidade do trabalho prisional, como garantia de efetivar os direitos humanos, possibilitar a profissionalização do preso e reduzir os efeitos deletérios da ociosidade nas prisões, já que o trabalho é um direito e dever do preso. Após discorrer sobre o sistema carcerário brasileiro, à luz da Lei de Execução Penal, constatou-se à ineficácia da pena privativa de liberdade para alcançar os fins a que se destina. Ao revés, as prisões se tornaram um meio de estigmatizar os indivíduos infratores, depositando-os em um ambiente hostil, promíscuo e alvitante à dignidade da pessoa humana. Resta inconteste a necessidade de mudança. Por isso, ressalta a importância de haver o tratamento penal, por meio do trabalho, no decorrer da aplicação da pena, com o fito de reduzir os índices de reincidência e oferecer esperança de vida digna, ao ser restabelecida a liberdade.
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