A RELATIVIDADE DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: UM ESTUDO COMPARADO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v5n2p460-517
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v5i2.3126Palabras clave:
Direito de Propriedade, Economia, Direito, DefiniçãoResumen
O Direito Administrativo moderno funda-se, essencialmente, sobre duas idéias fundamentais que constituem sua finalidade, quais sejam (I) a proteção dos direitos individuais frente ao Estado, da qual se construiu o princípio da legalidade e (II) a obrigação de satisfação das necessidades e interesses coletivos, cuja implementação sujeitava-se à concessão de prerrogativas e privilégios próprios à Administração Pública. Diante disso, é fundamental o estudo crítico da evolução do conceito de interesse público, bem como do paradigma tradicional do Direito Administrativo Brasileiro, consubstanciado na existência de uma dita supremacia do interesse público. Tendo em vista a análise dos conflitos entre interesses públicos e entre esses e os interesses privados busca-se, através de uma perspectiva comparada, reformular o princípio base do Direito Administrativo Brasileiro, propondo-lhe uma nova dimensão, com vista à constante evolução do Estado.
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