TRANSAÇÃO COMO FORMA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: EFICIÊNCIA E CELERIDADE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n1p195-220
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i1.3928Resumen
A atual forma de cobrança do crédito tributário, da maneira como é concebida, não cumpre o seu principal objetivo, que é a satisfação do crédito público, com o menor sacrifício do devedor. Afinal, o custo do processo de execução fiscal é alto, enquanto que os resultados são insatisfatórios, uma vez que a maior parte dos créditos cobrados judicialmente nunca é adimplida. Assim, faz-se necessário alterar paradigmas a fim de criar formas alternativas de recuperação mais eficazes do patrimônio público. Nesse contexto, o presente artigo buscará demonstrar que a instituição de um modelo geral de transação tributária no ordenamento jurídico brasileiro pode ser um caminho viável para esse intento.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








