O REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA A INDÚSTRIA DE DEFESA (RETID) E OS REFLEXOS NOS CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SISFRON DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n1p150-194
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i1.3974Resumen
Esta pesquisa tem como objeto o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), instituído por intermédio da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, buscando identificar os possíveis reflexos desse regime, após a sua regulamentação, na implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras - SISFRON. Os objetivos foram: avaliar o Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa e identificar os reflexos nos custos de implantação do Projeto SISFRON. A fim de atingir esse objetivo, foram estabelecidos os seguintes objetivos intermediários: identificar os beneficiários diretos e indiretos do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa, bem como os tributos abrangidos por esse regime tributário especial; quantificar percentualmente a suposta redução de custos nas contratações, em razão dos benefícios tributários; e delimitar o período de tempo durante o qual os benefícios doRegime Especial Tributário para a Indústria de Defesapoderão ser usufruídos. Em face da complexidade do objeto do estudo, este foi desenvolvido de forma qualitativa, tendo sido realizada pesquisa instrumental, com base na legislação e doutrina nacionais, sobre os principais aspectos envolvidos no Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Os resultados principais do estudo demonstraram a necessidade da regulamentação da Lei nº 12.598/2012, sob pena de se inviabilizar a avaliação dos reflexos do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa nos custos de implantação do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








