GUERRA FISCAL E SEGURANÇA JURÍDICA NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n2p120-173

Autores/as

  • Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes Universidade Federal de Uberlândia
  • Altamirando Pereira da Rocha Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i2.4105

Resumen

O tema da guerra fiscal subjaz uma série de questões econômicas, políticas e jurídicas. A fórmula trazida pela Constituição para conter o atrito federativo no âmbito do ICMS, exigindo a celebração de convênios para a concessão de benefícios fiscais, desde o início de sua vigência é descumprida pelos Estados-membros em larga escala. A declaração de invalidade de uma lei restaura o “estado de constitucionalidade”, mas pode gerar insegurança jurídica quando muitas situações se consolidaram no tempo até o advento da decisão. Neste contexto, princípios ético-jurídicos emergem de maneira a conformar os efeitos dessas decisões judiciais para que não haja abalo dos pilares democráticos. 

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Biografía del autor/a

Rayneider Brunelli de Oliveira Fernandes, Universidade Federal de Uberlândia

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto. Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia.

Altamirando Pereira da Rocha, Universidade Federal de Uberlândia

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1981), mestrado e doutorado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Regente das disciplinas Direito Financeiro e Tributário, a nível de Graduação, e Garantias Constitucionais do Contribuinte, na pós-graduação. 

Publicado

2014-04-30

Número

Sección

Artigos