A INVIABILIDADE DE REAJUSTE JUDICIAL DA TABELA DO IRPF DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p250-270
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5021Resumen
Trata-se de uma análise do posicionamento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ao ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.096, objetivando a declaração de interpretação conforme à Constituição Federal do artigo 1º da Lei nº 11.482, de 31 de dezembro de 2007 (com redação dada pela Lei nº 12.469/2011), com o escopo de assegurar que a correção da tabela progressiva mensal dos rendimentos. A narrativa do artigo segue a partir da não atualização da tabela do Imposto de Renda e dos limites de dedução do imposto de renda das pessoas físicas, com base em índices que espelhem realmente à inflação do período com base na Medida Provisória nº 528/2011, convertida na Lei nº 12.469/2011, que determina a atualização anual em 4,5% da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas até o ano base de 2014, exatamente dentro do contexto das políticas econômica, monetária e fiscal do governo.
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