ANÁLISE AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL SOB A ÓTICA DA LEI 11.382/2006: DA (NÃO) CONCESSÃO DOS EFEITOS SUSPENSIVOS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v8n1p121-136
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v8i1.5026Resumen
O presente artigo concentrou-se na analise dos embargos à execução fiscal, mormente no que tange à concessão de seu efeito suspensivo, após o advento da Lei 11.382/2006 no que tange à concessão de seu efeito suspensivo, após o advento da Lei 11.382/2006, tendo em vista as expressivas alterações que a nova legislação importou à disciplina na execução cível por título extrajudicial. Indagou-se, desse modo, acerca da extensão das modificações da regra geral- especificamente sobre o seu artigo 739-A, no que diz respeito a sua observância ao rito da execução fiscal disposto pela Lei 6.830/1980. Para tanto, buscou-se, apresentar as consequências práticas decorrentes da adoção de um ou outro regime executivo fiscal.
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