A LEI DE MIGRAÇÃO BRASILEIRA NA PERSPECTIVA DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v14i1,%20Jan/Jun.11469Palavras-chave:
EIRELI, Social function, Corporate Law, Entrepreneur, Economic feasibilityResumo
O tema investigado neste trabalho diz respeito às infrações e as penalidades administrativas na Lei de Migração brasileira. A lei foi introduzida ao ordenamento jurídico pátrio para assegurar direitos e combater a discriminação com o migrante, e para fazer valer os princípios e os preceitos de um Estado Democrático de Direito. O objetivo do presente trabalho é analisar os aspectos positivos e os negativos, levando-se em consideração a razoabilidade dos novos dispositivos, a aplicabilidade e as possíveis contradições. A pesquisa é predominantemente bibliográfica e documental, com análise da legislação atual e antiga em um estudo comparado. A metodologia adotada foi a indutiva. Os resultados alcançados foram no sentido de que é nítido o avanço normativo da legislação migratória brasileira no quesito infrações e penalidades administrativas na defesa da dignidade da pessoa humana sem distinção de sua origem e proibindo quaisquer mecanismos de discriminação. Entretanto, existem incongruências tanto na Lei nº 13.445/2017 quanto no Decreto nº 9.199/2017 como é o caso da conversão da multa em redução equivalente ao período de estada para o visto de visita.
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