A A POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL PELA IDENTIDADE DO TEMA: a não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa SELIC incidentes sobre depósitos judiciais

Autores

  • Ricardo Victor Ferreira Bastos UNICEUB
  • MARCOS AURELIO VALADÃO

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v18i1.14405

Resumo

As discussões jurídicas sobre a aplicação de teses fixadas pelos tribunais superiores do pais ocupam um papel relevante dentro do nosso sistema jurídico atual que está fortemente vinculado aos precedentes judiciais. Em sede de repercussão geral, tem-se diversas discussões sobre temas que podem ser identificados pela similaridade do que se tem como eixo central da discussão jurídica. O tema 962 da repercussão geral do Supremo Tribunal federal definiu que não incide tributação pelo IRPJ e CSLL nos valores obtidos pela aplicação da SELIC em demandas de repetição de indébito. Outras quantias judiciais ou extrajudiciais são corrigidas ou atualizadas pela SELIC e podem ter o mesmo tratamento tributário, independente da ação judicial a que se refiram.

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Biografia do Autor

Ricardo Victor Ferreira Bastos, UNICEUB

Mestre em Direito Tributario. Especialista em Direito tributario e emrpesarial.

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Publicado

2026-04-01

Edição

Seção

Artigos