ACERCA DA (IM)POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO NO CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v19i1.14977Resumo
O artigo analisa a atuação do Centro de Mediação e Conciliação — órgão vinculado à presidência do STF e competente para implementar soluções consensuais neste tribunal — na solução de controvérsias decorrentes da incompatibilidade entre atos normativos infraconstitucionais e a Constituição, função exercida pelo STF na qualidade de guardião da constituição no chamado controle de constitucionalidade concentrado. A pesquisa adotou os procedimentos de revisão bibliográfica e documental. Como resultados foram reconstruídos os limites da mediação, a função desempenhada pelo STF como guardião da constituição, o caráter objetivo das ações especiais de controle constitucionalidade e o sentido que se atribui a este de constitucionalidade, a partir de uma compreensão procedimentalista do Estado e do Direito (HABERMAS). Conclui-se que a atuação do Centro de Mediação e Conciliação, por meio das partes, pressupor a possibilidade de transação da supremacia constitucional, é incompatível com a lógica democrática e com a concepção objetiva de processo adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
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