REPRISTINAÇÃO VERSUS EFEITOS REPRISTINATÓRIOS NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: UM ESTUDO DE CASO – ADIN 3.647/MA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v4n1p41-66
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v4i1.2513Resumo
O presente artigo aborda os aspectos do instituto da repristinação previsto na Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942, bem como dos efeitos repristinatórios concedidos na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tem-se por objetivo verificar se há diferenciações entre esses institutos. Cuida-se de abordagem descritiva acerca do tema baseada na doutrina e jurisprudência que apontam as eventuais diferenciações. A par disso, analisar-se-á um estudo de caso – ADIN nº 3.647/MA – na qual foram concedidos efeitos repristinatórios a norma anterior revogada. Conclui-se, assim, pela diferenciação entre eles, vez que enquanto nos efeitos repristinatórios concedidos na ADIN tem-se a reentrada em vigor de uma norma que aparentemente fora revogada – haja vista norma inconstitucional ser norma nula; na repristinação tem-se a reentrada em vigor de uma norma que efetivamente tinha sido revogada.
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