O PRINCÍPIO DO DIREITO ADQUIRIDO NA SEGURIDADE SOCIAL DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v3n1p163-176

Autores

  • Luciano Monti Favaro Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v3i1.2572

Palavras-chave:

centro de interesse, comportamento de crianças, hiperatividade, atividades físicas

Resumo

Esse artigo tem por objetivo estudar o princípio do direito adquirido na Seguridade Social. Cuida-se inicialmente da análise dos princípios segundo as lições iniciais do Direito. São examinadas as classificações dos princípios, as suas finalidades para o ordenamento jurídico, bem como a diferença entre os princípios e as normas ou regras jurídicas. A seguir passa-se ao estudo da classificação dos princípios relativos à Seguridade Social. Após, analisa-se o princípio do direito adquirido na Seguridade Social, expondo, principalmente, o estágio que se percorre até chegar, efetivamente, à obtenção desse direito. Por fim, é verificado o direito adquirido no âmbito da Previdência Social e, principalmente, às regras para a concessão de aposentadorias.

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