AS RESERVAS FLORESTAIS EM PROPRIEDADES PARTICULARES EM PORTUGAL, ESPANHA, ESTADOS UNIDOS, AUSTRÁLIA, COSTA RICA, ANGOLA E COLÔMBIA DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v7n2p364-417
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v7i2.4113Resumo
Os espaços protegidos com fundamento no Direito Ambiental têm sido objeto de preocupações de diversas nações, as quais procuram conciliar as limitações do direito de propriedade com o desenvolvimento sustentável, com vistas a obtenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações. Esta ótica procura conciliar a atividade econômica, que necessita dos recursos naturais com a preservação do potencial da natureza e respeito a sua capacidade de autodepuração, assim como, sem esquecer da melhoria das condições de vida humana. Neste contexto, as iniciativas das nações observam caminhos comuns visando a proteção da natureza, porém, em razão das peculiaridades culturais, estruturais, geográficas, etc; cada Estado opta por uma solução legislativa, cujas experiências, positivas ou negativas, permitem aos demais países refletirem e realizar uma avaliação ou reavaliação da condução da sua própria política ambiental, permitindo a realização de ajustes, se necessários, ou mesma de implantação de novos instrumentos jurídicos. Este estudo pretende abordar, de forma comparada, a legislação de áreas de preservação de alguns países com o ordenamento jurídico brasileiro.
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