ROYALTIES DE PETRÓLEO: DESTINAÇÕES VEDADAS E DESTINAÇÕES POSSÍVEIS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n2p245-268
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i2%20Jul/Dez.6077Palavras-chave:
citocinas, MTA, modelo animalResumo
Enfrento, neste artigo, problema jurídico da maior relevância, que consiste em averiguar, a partir dos enunciados prescritivos que compõem o direito positivo brasileiro, que tipo de aplicação pode ser dada às participações governamentais recebidas pelas unidades federadas como decorrência da exploração do petróleo e do gás natural. Tenciono atingir esse objetivo pela via da descrição, num primeiro momento, das destinações vedadas pelo ordenamento, para depois delimitar, em vista da natureza jurídica dessa receita pública, quais seriam as suas destinações possíveis.Downloads
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2016-02-24
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Artigos
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