ROYALTIES DE PETRÓLEO: DESTINAÇÕES VEDADAS E DESTINAÇÕES POSSÍVEIS DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n2p245-268

Autores

  • Claudio Penedo Madureira UFES

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i2%20Jul/Dez.6077

Palavras-chave:

citocinas, MTA, modelo animal

Resumo

Enfrento, neste artigo, problema jurídico da maior relevância, que consiste em averiguar, a partir dos enunciados prescritivos que compõem o direito positivo brasileiro, que tipo de aplicação pode ser dada às participações governamentais recebidas pelas unidades federadas como decorrência da exploração do petróleo e do gás natural. Tenciono atingir esse objetivo pela via da descrição, num primeiro momento, das destinações vedadas pelo ordenamento, para depois delimitar, em vista da natureza jurídica dessa receita pública, quais seriam as suas destinações possíveis.

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Biografia do Autor

Claudio Penedo Madureira, UFES

Doutor em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito pela UFES, Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFES (Metrado em Direito), Procurador do Estado do Espírito Santo e Advogado.

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Publicado

2016-02-24

Edição

Seção

Artigos