A REGRA DAS PENSÕES NO BRASIL E A TEORIA DOS JOGOS: UMA PROPOSTA PARA INIBIR O RISCO MORAL
Resumo
O presente trabalho teve por objetivo analisar se a regra atual acerca do benefício da pensão por morte (Lei 13.135/2015), ainda permite a prática de Risco Moral, no sentido de possibilitar expectativa de pensão por morte vitalícia a dependentes jovens quando estes se unirem a segurados com idade avançada, tal como permitia a regra antiga. Para tanto, à luz da Teoria dos Jogos, utilizou-se como metodologia as matrizes de jogos, em que os jogadores são o “dependente cônjuge ou companheiro do segurado da previdência social” e o “governo”, considerando, essencialmente, a idade do dependente ao casar e o tempo de duração do casamento até o falecimento do segurado. Concluiu-se que a regra atual (Lei 13.135/2015), ainda que mais benéfica para o governo que a regra antiga, não eliminou completamente a prática de risco moral, pois continua estimulando a mesma nas faixas de idade acima dos 44 anos. Diante de tal cenário, sugeriu-se uma nova proposta, considerando, além da idade do dependente no dia do falecimento de seu cônjuge, também o tempo de casamento. Os resultados mostraram que tal proposta seria capaz de retornar maiores payoffs ao jogador governo e consequentemente menores as expectativas do jogador dependente incorrer em risco moral. Na prática, apenas teria direito a pensão vitalícia o indivíduo que no ato da viuvez tivesse idade superior a 44 anos e comprovado 10 anos de casamento ou união estável com o segurado, tempo de exigência este que não se mostrou demasiadamente exagerada, visto que a grande maioria dos casamentos realizam-se até a faixa dos 32 anos de idade e a expectativa de vida dos brasileiros é de mais de 70 anos. Guardadas as devidas proporções, acredita-se que tal proposta minimizaria significativamente a prática de risco moral.
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