TAXA E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p178-208
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p178-208Keywords:
Comunicação organizacional, História, Memória, Contação de histórias, LinguagemAbstract
A ordem constitucional tributária brasileira, disposta na Constituição Federal de 1988, congregou, no mesmo sistema, espécies tributárias cujo fato gerador diz respeito à atividade do contribuinte e outras cujo fato gerador ocorre com atividade estatal. Disto decorre que os tributos vinculados a atuação estatal devem possuir toda a sua estrutura em relação de equivalência com a ação pública prestada, da mesma forma que tributos com fato gerador vinculados a atividades do contribuinte devem possuir alguma relação com tais atividades. A partir da constatação de que alguns entes públicos estão criando taxas que consideram o princípio da capacidade contributiva na sua quantificação, investigou-se, a partir da análise de alguns julgados do STF, qual o entendimento da Suprema Corte e avaliar o grau de desequilíbrio que a aplicação do princípio da capacidade contributiva produz na relação de equivalência entre a taxa e a atuação estatal. Após, analisou-se o impacto da jurisprudência do STF no desenvolvimento do setor produtivo brasileiro. Ao fim, se concluiu que a jurisprudência da Suprema Corte é vacilante no assunto e a aplicação do princípio da capacidade contributiva às taxas, além de causar desequilíbrio na relação de equivalência, pode gerar consequências extremamente negativas para o setor afetado, como, por exemplo, o aumento indevido da carga tributária, estímulo à criação de taxas com base de cálculo de imposto, encarecimento da produção nacional, redução da competitividade e baixo crescimento econômico.
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