ACORDOS INTERNACIONAIS NO COMBATE AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p245-266
DOI:
https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n1p245-266Palavras-chave:
Educação Física, Escola, Sociedade, Contemporaneidade, Alunos.Resumo
O presente artigo tem por objetivo a análise dos acordos internacionais no combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro. A internacionalização das organizações criminosas e a extrapolação das fronteiras no cometimento do delito chamou a atenção das Nações, e, além de trazer a tipificação do crime, fomentou a criação de acordos internacionais para combatê-lo. Discorrer-se-á em um primeiro momento sobre a gênese dos acordos internacionais, suas condições de validade, formação do texto convencional, expressão do consentimento, ratificação e, por fim, a adesão. Destarte, será analisado o aspecto doutrinário do Crime, como sua origem histórica, tipificação e sua internacionalização. Por fim analisar-se-á os principais Acordos Internacionais referentes à lavagem de dinheiro dos quais o Brasil é signatário, analisando suas disposições legais e objetivos.
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