A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA E SUA APLICABILIDADE NO DIREITO TRIBUTÁRIO DOI: http://dx.doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p1-51

Authors

  • Ricardo Victor Ferreira Bastos UCB
  • Marcos Aurélio Pereira Valadão Universidade Católica de Brasília
  • Liziane Angelotti Meira Universidade Católica de Brasilia

DOI:

https://doi.org/10.18838/2318-8529/rdiet.v10n2p1-51

Keywords:

Análise Econômica do Direito, Direitos de Propriedade, Propriedade Rural

Abstract

A personalidade jurídica é instituto caracterizado pela autonomia patrimonial, que enseja a separação do  patrimônio  da pessoa jurídica do dos seus criadores, de modo que ela possa  assumir obrigações e responder pessoalmente pelos atos que pratica. Isso pressupõe que o ente criado seja utilizado para fins lícitos e atenda às suas finalidades. No entanto, o ordenamento jurídico permite a desconsideração da personalidade jurídica, de modo que os sócios respondam por atos praticados com abuso de direito, violação à lei, aos contratos ou aos próprios estatutos. A desconsideração da personalidade jurídica ganha especial contorno no Direito Tributário. Do mesmo modo que se afasta a personalidade jurídica do ente societário, devedor principal, para buscar o patrimônio dos sócios – o que caracteriza a desconsideração direta da personalidade jurídica – pode-se afastar a personalidade do devedor para se atingir o patrimônio que tenha sido transferido para uma sociedade empresária – o que configura a desconsideração inversa da personalidade jurídica. No planejamento tributário por meio de holding, fundação familiar e empresas offshore, se utilizada forma ilícita ou simulada, pode se dar desconsideração inversa da personalidade jurídica, especialmente em relação às obrigações tributárias. Tal instituto se faz necessário de forma a coibir práticas contrárias ao direito visando a frustrar a execução fiscal.

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Author Biographies

Ricardo Victor Ferreira Bastos, UCB

Pós Graduado em Direito Empresarial e Contratos. MBA em Direito Tributário. Mestrando em Direito Tributário pela Universidade Católica de Brasília. Advogado do BRB – Banco de Brasília. Professor de Pós Graduação.

Marcos Aurélio Pereira Valadão, Universidade Católica de Brasília

Doutor em Direito (SMU - EUA), Mestre em Direito Público (UnB). Professor e Pesquisador do Programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília (UCB). Professor e Pesquisador da Escola de Administração Fazendária (ESAF). AFRFB. Presidente da 1ª Seção do CARF.

Liziane Angelotti Meira, Universidade Católica de Brasilia

Doutora e Mestre em Direito Tributário (PUC/SP). Mestre em Direito com concentração em Direito do Comércio Internacional e Especialista em Direito Tributário Internacional (Universidade de Harvard). Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Professora e Coordenadora do Programa de Mestrado em Direito da UCB. Professora e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação em Direito Tributário do Instituto Brasiliense de Direito Público. Professora da Escola de Administração Fazendária. Professora Conferencista do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários.

Published

2016-02-21

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Artigos