A PROTEÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS
Abstract
A concretização dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensões e a execução das demais tarefas do Estado exigem o financiamento do próprio Estado por meio dos tributos. Porém, o Poder Público não pode, no exercício da competência tributária, violar os direitos fundamentais do contribuinte consagrados na Constituição Federal. Ocorre que, alguns casos de violações a direitos fundamentais do contribuinte implicam concomitantemente danos aos direitos de propriedade, de liberdade e de igualdade, que estão expressamente consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesse toar, o presente trabalho científico demonstrará, a partir de uma pesquisa dedutiva e bibliográfica, que os típicos direitos do contribuinte podem ser judicialmente tutelados, por via reflexa ou indireta, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o referido Tribunal internacional poderá, por via de consequência, determinar à República Federativa do Brasil a realização de prestações de natureza fática ou jurídica necessárias à proteção do contribuinte.Downloads
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2018-04-11
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Artigos
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