A PROTEÇÃO DO CONTRIBUINTE NO ÂMBITO DO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

Autores/as

  • Augusto César Leite de Resende Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Resumen

A concretização dos direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensões e a execução das demais tarefas do Estado exigem o financiamento do próprio Estado por meio dos tributos. Porém, o Poder Público não pode, no exercício da competência tributária, violar os direitos fundamentais do contribuinte consagrados na Constituição Federal. Ocorre que, alguns casos de violações a direitos fundamentais do contribuinte implicam concomitantemente danos aos direitos de propriedade, de liberdade e de igualdade, que estão expressamente consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Nesse toar, o presente trabalho científico demonstrará, a partir de uma pesquisa dedutiva e bibliográfica, que os típicos direitos do contribuinte podem ser judicialmente tutelados, por via reflexa ou indireta, perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e que o referido Tribunal internacional poderá, por via de consequência, determinar à República Federativa do Brasil a realização de prestações de natureza fática ou jurídica necessárias à proteção do contribuinte.

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Biografía del autor/a

Augusto César Leite de Resende, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS. Mestre em Direito Econômico e Socioambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Especialista em Direito Público pela Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL. Professor de Direito Constitucional dos Cursos de Gradução em Direito e Pós-Graduação Lato Senso na Faculdade de Administração e Negócios de Sergipe - FANESE. Promotor de Justiça em Sergipe.

Publicado

2018-04-11

Número

Sección

Artigos