ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE A NATUREZA ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ART. 150, DO CTN)
Keywords:
Pacing, Ciclismo, Mecanismo de Regulação, Fatores Ambientais, Ritmos CircadianosAbstract
O artigo busca demonstrar que o lançamento por homologação, como positivado no Código Tributário Nacional, amolda-se perfeitamente à definição de lançamento de que trata o art. 142, diferenciando-se das demais modalidades de lançamento apenas no que tange ao procedimento, e não quanto ao ato administrativo em si. Demonstra-se, também, que o prazo referido no art. 150, § 4º, do CTN, representa o marco temporal escolhido pelo legislador para que se operasse um lançamento por ficção legal, não se referindo o dispositivo à decadência, que deve ser verificada conforme a regra contida no art. 173, inciso I, do CTN.
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2018-04-11
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Artigos
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