A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) E A COISA JULGADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Palabras clave:
Diferenças Salariais Setoriais, Microempresa, Grande EmpresaResumen
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral dos Recursos Extraordinários nos 949.297/CE e 955.227/BA que foram interpostos pela União federal para desconstituir a decisão transitada em julgado em 1992 que garantiu para algumas empresas o direito de não recolherem a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Tendo como objetivo principal analisar as controvérsias jurisprudenciais da Suprema Corte acerca do instituto da coisa julgada em matéria tributária no contexto da cobrança ou não de CSLL, foram desenvolvidos dois capítulos pelo método descritivo e pelas pesquisas bibliográfica e documental, concluindo pela necessidade de manutenção da rigidez desse instituto.
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