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Abstract

The article examines the applicability of the legal principles of Public Administration to Third Sector entities, in light of the theory of principles (Canotilho, Dworkin, Alexy), differentiating them from rules by criteria such as abstraction, determinability, fundamentality, and prospective normativity, with binding efficacy in constitutional norms (art. 37, CF/1988). It analyzes administrative decentralization (Decree-Law No. 200/1967) and the delegation of competencies, extending them to partnerships with the Third Sector thru collaboration terms, incentives, and agreements (Law No. 13.019/2014), which impose principles such as legality, impersonality, morality, publicity, and efficiency in a moderate and supplementary manner. It highlights subsidiarity, social participation, autonomy, consensuality, and efficiency as guiding principles, limiting full incidence to preserve sectoral flexibility, without breaking hierarchy or public control over state resources. It concludes by emphasizing the need for the core application of principles to Indirect Administration and partnerships, balancing state efficiency and private initiative in the execution of public services.

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Author Biography

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Doutorando em Direito FADISP (desde 2022). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2015). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília com extensão para docência Superior (2005). Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba, São Paulo (2001). Pesquisador do direito. Membro do Grupo de Pesquisa - Terceiro Setor e a Tributação Nacional e Internacional: formas de integração e repercussões na sociedade da Universidade Católica de Brasília; atuou como membro da Comissão do Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal; Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas no Terceiro Setor (NEPATS); Atuou como membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (2015/2016); Atuou como membro da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (2015/2018); Atuou como membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2021); Membro da Comissão Permanente de Legislação, Doutrina e Jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Advocacia Criminal, Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Direito Digital OAB/SP (2025); Atuou como Diretor de Licitações e Contratos Administrativos Municipal; Professor em cursos de graduação e pós-graduação, cursos de qualificação profissional de curta duração e cursos livres; Instituições: ABOP, ENAP, ESAF, UDF, UCB, SEBRAE/DF e SEBRAE/NA; Atuou como docente no curso de direito, na disciplina Teoria da Constituição Faculdade JK Brasília/DF (2021); É Advogado militante em licitações públicas e contratos administrativos, direito do terceiro setor, trabalhista e empresarial, no contencioso e judicial; Conselheiro Substituto para o ano 2022/2023 da Associação Brasileira de Orçamento Público ABOP; Autor do Livro Processo Administrativo de Transferência Voluntária por meio de Convênios e Instrumentos Congêneres. 1. ed. Olinda-PE: Livro Rápido Editora, 2015. v. 01. 346p.; Autor do Livro RAIO-X DAS LICITAÇÕES NACIONAIS E A OMC, 304p. Monteiro, Priint Impressões Inteligentes, 2022; ALMANAQUE do ChatGPT para Advocacia: Guia prático para advogados e advogadas utilizarem a inteligência artificial (2023), CHATGPT DESCOMPLICADO: O MANUAL (PASSO A PASSO) PARA ADVOGADOS GERAR RESULTADOS COM O PODER DA IA + 50 Modelos (2023); PALESTRAS PERSUASIVAS NA ADVOCACIA COM IA: O FUNIL INTELIGENTE DE ATRAÇÃO DECLIENTE(2023).Membro do Instituto IDEIA - Direito e Inteligência Artificial. Advogado desde 2001. Integrante da TULIO BELCHIOR MANO DA SILVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/SP, sob o n. 37376. Consultor Estratégico Em Inteligência Artificial Jurídica, para advogados, advogadas e Escritórios de Advocacia. Escritor, palestrante e consultor jurídico. 

Published

2023-12-31

Issue

Section

Artigos