OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR: APLICABILIDADE

Autores

  • Túlio Belchior Mano da Silveira

Resumo

O artigo examina a aplicabilidade dos princípios jurídicos da Administração Pública às entidades do Terceiro Setor, à luz da teoria dos princípios (Canotilho, Dworkin, Alexy), diferenciando-os das regras por critérios como abstração, determinabilidade, fundamentalidade e normatividade prospectiva, com eficácia vinculante nas normas constitucionais (art. 37, CF/1988). Analisa a descentralização administrativa (Decreto-Lei nº 200/1967) e delegação de competências, estendendo-as a parcerias com o Terceiro Setor via termos de colaboração, fomento e acordos (Lei nº 13.019/2014), que impõem princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de forma moderada e suplementar. Destaca a subsidiariedade, participação social, autonomia, consensualidade e eficiência como norteadores, limitando a incidência integral para preservar a flexibilidade setorial, sem quebra de hierarquia ou controle público sobre recursos estatais. Conclui pela necessidade de aplicação nuclear dos princípios à Administração Indireta e parcerias, equilibrando eficiência estatal e iniciativa privada na execução de serviços públicos.

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Biografia do Autor

Túlio Belchior Mano da Silveira

Doutorando em Direito FADISP (desde 2022). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2015). Pós-graduado em Direito Público pela Universidade Católica de Brasília com extensão para docência Superior (2005). Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba, São Paulo (2001). Pesquisador do direito. Membro do Grupo de Pesquisa - Terceiro Setor e a Tributação Nacional e Internacional: formas de integração e repercussões na sociedade da Universidade Católica de Brasília; atuou como membro da Comissão do Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal; Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas no Terceiro Setor (NEPATS); Atuou como membro da Comissão de Direito Empresarial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (2015/2016); Atuou como membro da Comissão Especial do Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Distrito Federal (2015/2018); Atuou como membro da Comissão Especial de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2021); Membro da Comissão Permanente de Legislação, Doutrina e Jurisprudência da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Advocacia Criminal, Ordem dos Advogados do Brasil Seção de São Paulo (2022); Membro da Comissão Especial de Direito Digital OAB/SP (2025); Atuou como Diretor de Licitações e Contratos Administrativos Municipal; Professor em cursos de graduação e pós-graduação, cursos de qualificação profissional de curta duração e cursos livres; Instituições: ABOP, ENAP, ESAF, UDF, UCB, SEBRAE/DF e SEBRAE/NA; Atuou como docente no curso de direito, na disciplina Teoria da Constituição Faculdade JK Brasília/DF (2021); É Advogado militante em licitações públicas e contratos administrativos, direito do terceiro setor, trabalhista e empresarial, no contencioso e judicial; Conselheiro Substituto para o ano 2022/2023 da Associação Brasileira de Orçamento Público ABOP; Autor do Livro Processo Administrativo de Transferência Voluntária por meio de Convênios e Instrumentos Congêneres. 1. ed. Olinda-PE: Livro Rápido Editora, 2015. v. 01. 346p.; Autor do Livro RAIO-X DAS LICITAÇÕES NACIONAIS E A OMC, 304p. Monteiro, Priint Impressões Inteligentes, 2022; ALMANAQUE do ChatGPT para Advocacia: Guia prático para advogados e advogadas utilizarem a inteligência artificial (2023), CHATGPT DESCOMPLICADO: O MANUAL (PASSO A PASSO) PARA ADVOGADOS GERAR RESULTADOS COM O PODER DA IA + 50 Modelos (2023); PALESTRAS PERSUASIVAS NA ADVOCACIA COM IA: O FUNIL INTELIGENTE DE ATRAÇÃO DECLIENTE(2023).Membro do Instituto IDEIA - Direito e Inteligência Artificial. Advogado desde 2001. Integrante da TULIO BELCHIOR MANO DA SILVEIRA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita na OAB/SP, sob o n. 37376. Consultor Estratégico Em Inteligência Artificial Jurídica, para advogados, advogadas e Escritórios de Advocacia. Escritor, palestrante e consultor jurídico. 

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Publicado

2023-12-31

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Artigos