EFEITOS VINCULANTES E DIREITOS FUNDAMENTAIS: QUESTIONAMENTOS AINDA NECESSÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7740Abstract
Este texto enfrenta uma discussão ainda não totalmente sedimentada, ao menos na doutrina, a propósito da constitucionalidade dos efeitos vinculantes introduzidos nas decisões de controle de constitucionalidade no Brasil. Sob quatro fundamentos analisa-se essa constitucionalidade: a forma, o momento, a mutabilidade das fontes normativas adotadas para inserção desses efeitos no ordenamento constitucional brasileiro e seus reflexos, especialmente no que diz respeito ao controle difuso e aos direitos fundamentais, à democracia e ao Poder Legislativo, no desenho institucional assegurado pela Constituição Originária de 1988. A análise se sedimenta na dogmática jurídica e se desenvolve mediante os métodos de interpretação nos quais se inclui o exame sob a ótica do método teleológico que envolve a edição de uma Constituição originária.
Palavras-chave: Efeitos Vinculantes; Controle de constitucionalidade; Constituição Originária.