EFEITOS VINCULANTES E DIREITOS FUNDAMENTAIS: QUESTIONAMENTOS AINDA NECESSÁRIOS

Autores

  • Anna Cândida da Cunha Ferraz Professora Associada pela FADUSP e Centro Universitário FIEO – UNIFIEO
  • Vinicius Barbosa Centro Universitário FIEO - UNIFIEO

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7740

Resumo

Este texto enfrenta uma discussão ainda não totalmente sedimentada, ao menos na doutrina, a propósito da constitucionalidade dos efeitos vinculantes introduzidos nas decisões de controle de constitucionalidade no Brasil. Sob quatro fundamentos analisa-se essa constitucionalidade: a forma, o momento, a mutabilidade das fontes normativas adotadas para inserção desses efeitos no ordenamento constitucional brasileiro e seus reflexos, especialmente no que diz respeito ao controle difuso e aos direitos fundamentais, à democracia e ao Poder Legislativo, no desenho institucional assegurado pela Constituição Originária de 1988. A análise se sedimenta na dogmática jurídica e se desenvolve mediante os métodos de interpretação nos quais se inclui  o exame sob a ótica do método teleológico que envolve a edição de uma Constituição originária.

Palavras-chave: Efeitos Vinculantes; Controle de constitucionalidade; Constituição Originária.

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Biografia do Autor

Anna Cândida da Cunha Ferraz, Professora Associada pela FADUSP e Centro Universitário FIEO – UNIFIEO

Mestre, Doutora, Livre-Docente e Professora Associada pela FADUSP. Professora Titular e Coordenadora do Mestrado em Direito do Centro Universitário FIEO – UNIFIEO. E-mail: annacandida@gmail.com.br

Vinicius Barbosa, Centro Universitário FIEO - UNIFIEO

Mestrando em Direito pelo Centro Universitário FIEO - UNIFIEO. Advogado. LLM em Direito, Pós Graduado em Gestão empresarial pela UNINOVE. viniciusbarbosa@gmail.com

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Publicado

2017-02-14

Edição

Seção

Artigos