LIMITES TERRITORIAIS À ATUAÇÃO DE ENTIDADES IMUNES COM VISTAS À OBTENÇÃO DE RECURSOS

Autores/as

  • Eduardo Sabo Paes UCB
  • Hugo Leonardo Zaponi Teixeira UCB - Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.31501/repats.v3i2.7703

Palabras clave:

Acidente Vascular Encefálico, Equilíbrio Postural, Visão Ocular

Resumen

Em um ordenamento jurídico com variadas normatizações dispostas a regular o Terceiro Setor, mormente quanto às especificidades de sua tributação, apresenta-se requisito de lei que, para fins de legítima fruição de imunidade tributária, demanda sejam os recursos de instituições sem fins lucrativos ou beneficentes de assistência social aplicados integralmente no território nacional (art. 14, inciso II, do CTN). Em momentos de crise econômica e necessidade de otimização institucional buscam aquelas entidades alternativas à sustentabilidade, a fim de angariar receitas, dentre as quais se desponta uma de enorme potencial, mas de aparente impossibilidade jurídica: a atuação no mercado internacional. Este estudo investiga a possibilidade de tais entidades promoverem suas atividades fora do território nacional, sem que disto resulte violação às normas de tributação, mantendo-se a respectiva imunidade.

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Biografía del autor/a

Eduardo Sabo Paes, UCB

Doutor em Direito pela Universidad Complutense de Madrid. É professor do programa de Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília e Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS) e do Grupo de Pesquisa Terceiro Setor e Tributação Nacional e Internacional: formas de integração e repercussão na sociedade, ambos da Universidade Católica de Brasília.

Hugo Leonardo Zaponi Teixeira, UCB - Universidade Católica de Brasília

Advogado, especialista em Direito do Terceiro Setor. Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB, área de concentração “tributação do Terceiro Setor”.

Publicado

2017-02-14

Número

Sección

Artigos