DA CONFESSIO À GUILTY PLEA: A possibilidade descolonial de se ir aquém do mínimo legal
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça manifestou recentemente interesse em colocar a súm. 231 em discussão novamente. Embora o entendimento tenha se consolidado há quase 25 anos, sobre a impossibilidade do juiz fixar a pena aquém do mínimo legal, quando ela já estiver no mínimo na análise do art. 59 do CP. Este artigo, refletindo especificamente sobre a “confissão”, procura trazer um argumento parcial pela permissão a esta discricionariedade judicial: o esvaziamento do conteúdo clássico judaico-cristão da confissão (confessio) tradicional do direito penal pelo pragmatismo de seu uso na justiça negocial (guilty plea).
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