DA CONFESSIO À GUILTY PLEA: A possibilidade descolonial de se ir aquém do mínimo legal

Autores

  • Guilherme Roman Borges UCB

Resumo

O Superior Tribunal de Justiça manifestou recentemente interesse em colocar a súm. 231 em discussão novamente. Embora o entendimento tenha se consolidado há quase 25 anos, sobre a impossibilidade do juiz fixar a pena aquém do mínimo legal, quando ela já estiver no mínimo na análise do art. 59 do CP. Este artigo, refletindo especificamente sobre a “confissão”, procura trazer um argumento parcial pela permissão a esta discricionariedade judicial: o esvaziamento do conteúdo clássico judaico-cristão da confissão (confessio) tradicional do direito penal pelo pragmatismo de seu uso na justiça negocial (guilty plea).

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Biografia do Autor

Guilherme Roman Borges, UCB

Professor no Programa de Pós-Graduação em Direito (PPG-DIR) da Universidade Católica de Brasília (UCB). Livre-Docente, Doutor e Mestre em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP. Estágio pós-doutoral em Filosofia e Teoria Geral do Direito na USP e em Teoria do Direito e Direito Comparado na Universidade de Paris I – Panthéon Sorbonne. Estudos de Filosofia Clássica com bolsa anual da CAPES na Faculdade de Filosofia da Universidade de Patras/Grécia. Ex-Pesquisador visitante de Direito Grego e Direito Romano na Biblioteca Universitária de Bolonha Antonio Cicu e na Biblioteca Comunale dell’Archiginnasio/Itália. Ex-Bolsista no Max Planck de História do Direito de Frankfurt. Mestre em Sociologia do Direito e Bacharel em Direito na UFPR. Co-coordenador da DECLEN – Decolonizing and Comparing Legal Experiences Network. Professor na Escola da Magistratura Federal do Paraná. Juiz Federal Substituto. 

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Publicado

2024-09-08

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Artigos