A vigência da Constituição de 1937 e sua utilização para a aposentação compulsória de funcionários públicos civis, militares e de magistrados

Autores

  • Lucas de Andrade Lima Cavalcante Universidade do Estado de Minas Gerais

Resumo

Este ensaio trata da Constituição de 1937 no que diz respeito à aposentação compulsória de funcionários públicos civis e militares, inclusive magistrados por parte dos chefes de governo, sem a necessidade de fundamentação fática por parte nos termos do ser art. 177. Dialoga sobre a existência prática e vigência da Constituição Brasileira de 1937 e sua aplicação durante o período do Estado Novo. Trata da sua aplicação jurídica e seu manejo para o afastamento de servidores públicos. Também sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre o tema na época. Conclui pela aplicação, vigência e importância prática da Constituição de 1937 e pela sua ampla utilização para a aposentadoria compulsória de funcionários públicos estáveis, inclusive magistrados, com a confirmação desses atos por parte do Supremo Tribunal Federal, que interpretou o dispositivo de maneira a dar a mais ampla aplicabilidade possível dessa faculdade ao poder executivo.

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Biografia do Autor

Lucas de Andrade Lima Cavalcante, Universidade do Estado de Minas Gerais

Mestre em Direito pela UCB  - Brasília; Doutorando em Direito pelo IDP – Brasília. E-mail: lucasalcavalcante@yahoo.com.br; Advogado e Professor titular de Direito Tributário e de Direito Financeiro na Universidade do Estado de Minas Gerais – Unidade Ituiutaba

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Publicado

2026-07-29

Edição

Seção

Artigos