A vigência da Constituição de 1937 e sua utilização para a aposentação compulsória de funcionários públicos civis, militares e de magistrados
Resumen
Este ensaio trata da Constituição de 1937 no que diz respeito à aposentação compulsória de funcionários públicos civis e militares, inclusive magistrados por parte dos chefes de governo, sem a necessidade de fundamentação fática por parte nos termos do ser art. 177. Dialoga sobre a existência prática e vigência da Constituição Brasileira de 1937 e sua aplicação durante o período do Estado Novo. Trata da sua aplicação jurídica e seu manejo para o afastamento de servidores públicos. Também sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre o tema na época. Conclui pela aplicação, vigência e importância prática da Constituição de 1937 e pela sua ampla utilização para a aposentadoria compulsória de funcionários públicos estáveis, inclusive magistrados, com a confirmação desses atos por parte do Supremo Tribunal Federal, que interpretou o dispositivo de maneira a dar a mais ampla aplicabilidade possível dessa faculdade ao poder executivo.
Descargas
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2026 Revista do Mestrado em Direito da Universidade Católica de Brasília

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución-NoComercial 4.0.
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








