A vigência da Constituição de 1937 e sua utilização para a aposentação compulsória de funcionários públicos civis, militares e de magistrados

Autores/as

  • Lucas de Andrade Lima Cavalcante Universidad Estatal de Minas Gerais

Resumen

Este ensaio trata da Constituição de 1937 no que diz respeito à aposentação compulsória de funcionários públicos civis e militares, inclusive magistrados por parte dos chefes de governo, sem a necessidade de fundamentação fática por parte nos termos do ser art. 177. Dialoga sobre a existência prática e vigência da Constituição Brasileira de 1937 e sua aplicação durante o período do Estado Novo. Trata da sua aplicação jurídica e seu manejo para o afastamento de servidores públicos. Também sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal do Brasil sobre o tema na época. Conclui pela aplicação, vigência e importância prática da Constituição de 1937 e pela sua ampla utilização para a aposentadoria compulsória de funcionários públicos estáveis, inclusive magistrados, com a confirmação desses atos por parte do Supremo Tribunal Federal, que interpretou o dispositivo de maneira a dar a mais ampla aplicabilidade possível dessa faculdade ao poder executivo.

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Biografía del autor/a

Lucas de Andrade Lima Cavalcante, Universidad Estatal de Minas Gerais

Maestría en Derecho por la UCB - Brasilia; Candidato a Doctorado en Derecho en IDP – Brasilia. Correo electrónico: lucasalcavalcante@yahoo.com.br; Abogado y Profesor de Derecho Tributario y Derecho Financiero de la Universidad del Estado de Minas Gerais – Unidad Ituiutaba

Publicado

2026-07-29

Número

Sección

Artigos