O MONOPÓLIO POSTAL DOS CORREIOS E A CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO DE ENTREGAS PODE SER CONSIDERADO COMO SERVIÇO PÚBLICO?

Autores

  • Tiago Nunes Nunes Universidade de Marília, UNIMAR, Brasil
  • Rogério Mollica

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.8373

Resumo

O presente artigo tem como escopo principal discutir questões pertinentes ao monopólio postal dos correios, podendo por assim já consignar, que o serviço postal é prestado exclusivamente pelo Estado, em regime de privilégio, mediante a outorga legal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, sujeita, portanto, a regras de direito público e de direito privado, mas com a predominância das normas de direito público.

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Publicado

2018-04-15

Edição

Seção

Artigos