O MONOPÓLIO POSTAL DOS CORREIOS E A CONCORRÊNCIA NO SERVIÇO DE ENTREGAS PODE SER CONSIDERADO COMO SERVIÇO PÚBLICO?
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.8373Resumo
O presente artigo tem como escopo principal discutir questões pertinentes ao monopólio postal dos correios, podendo por assim já consignar, que o serviço postal é prestado exclusivamente pelo Estado, em regime de privilégio, mediante a outorga legal à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública federal, sujeita, portanto, a regras de direito público e de direito privado, mas com a predominância das normas de direito público.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2018-04-15
Edição
Seção
Artigos
Licença
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








