CONTROLE DA GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9037Resumo
Em 2018, a dívida pública federal (DPF) consumirá 32,37% do orçamento federal, enquanto à saúde e a educação destinar-se-á 3,66% e 3,05%, respectivamente. Todavia, são escassos os trabalhos científicos abordem como as instituições de controle tratam o tema. Assim, o objetivo deste artigo é conhecer, analisar e avaliar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) no controle da gestão da DPF. Nesse propósito, identifica-se – mediante pesquisas eletrônicas e pedidos de acesso à informação – e analisa-se as ações de controle realizadas pelo TCU e pela CGU, nessa área. Entre 5.345 fiscalizações – 2012 a 2017 –, a CGU realizou 5 na DPF. Ela é analisada pelo TCU anualmente nas contas do Presidente da República e quadrimestralmente no acompanhamento da gestão fiscal. Além disso, entre 4.223 fiscalizações – 2012 a 2016 –, identifica-se 9 cujo objeto foi a dívida. Conclui-se que o TCU e a CGU devem reservar mais espaço em seus planejamentos para a execução de fiscalizações com objeto relacionado à gestão da DPF, destacando-as em semelhante patamar ao daquelas realizadas para o controle de obras públicas e das despesas aplicadas em serviços públicos essenciais, como saúde e educação.Downloads
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Publicado
2018-04-15
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Artigos
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