CONTROLE DA GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL

Authors

DOI:

https://doi.org/10.31501/rvmd.v11i2%20Jul/Dez.9037

Keywords:

Miastenia Grave, Treinamento, Aeróbio, Neuromuscular

Abstract

Em 2018, a dívida pública federal (DPF) consumirá 32,37% do orçamento federal, enquanto à saúde e a educação destinar-se-á 3,66% e 3,05%, respectivamente. Todavia, são escassos os trabalhos científicos abordem como as instituições de controle tratam o tema. Assim, o objetivo deste artigo é conhecer, analisar e avaliar a atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) no controle da gestão da DPF. Nesse propósito, identifica-se – mediante pesquisas eletrônicas e pedidos de acesso à informação – e analisa-se as ações de controle realizadas pelo TCU e pela CGU, nessa área. Entre 5.345 fiscalizações – 2012 a 2017 –, a CGU realizou 5 na DPF. Ela é analisada pelo TCU anualmente nas contas do Presidente da República e quadrimestralmente no acompanhamento da gestão fiscal. Além disso, entre 4.223 fiscalizações – 2012 a 2016 –, identifica-se 9 cujo objeto foi a dívida. Conclui-se que o TCU e a CGU devem reservar mais espaço em seus planejamentos para a execução de fiscalizações com objeto relacionado à gestão da DPF, destacando-as em semelhante patamar ao daquelas realizadas para o controle de obras públicas e das despesas aplicadas em serviços públicos essenciais, como saúde e educação.

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Author Biographies

Donato Volkers Moutinho, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo

Doutorando em Direito Econômico, Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil). Especialista em Direito Público pela Escola Superior de Advocacia da Seccional Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (Vitória, ES, Brasil). Bacharel em Direito e em Engenharia Elétrica pela Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória, ES, Brasil). Auditor de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo desde 2004 (Vitória, ES, Brasil).

Gabriel Loretto Lochagin, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo

Professor na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil). Doutor e Mestre em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Universidade de São Paulo (São Paulo, SP, Brasil).

Published

2018-04-15

Issue

Section

Artigos