CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A SEGURANÇA JURÍDICA E SUA CONFIRMAÇÃO NO SUBSISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v16i1.14008Abstract
O artigo analisa o Princípio da Segurança Jurídica e sua conformação no Sistema Constitucional Tributário brasileiro. Diante da polissemia da expressão segurança jurídica, optamos por analisá-la enquanto norma-princípio. Após a exposição das propostas conceituais doutrinárias, apontamos que ela teria como núcleo semântico as noções de i) certeza do direito, como capacidade de os indivíduos identificarem os efeitos e as consequências jurídicas das condutas intersubjetivas, compreendendo-a em um sentido relativizado, que pressuporia o conhecimento do direito e a estabilidade do ordenamento jurídico, e ii) de previsibilidade, como capacidade de antecipação de condutas. Ressaltamos que, no Direito Tributário, a certeza do direito seria mais acentuada, no sentido de exigir a determinação de conceitos, a clareza e a objetividade da lei. Ainda, apresentamos os fundamentos constitucionais que consubstanciam a segurança jurídica, com o que concluímos pela grande importância da segurança jurídica no campo da tributação.
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