A APLICAÇÃO DA TEORIA DOS PRINCÍPIOS E DAS REGRAS E A PROIBIÇÃO DA IMPORTAÇÃO DE PNEUS SEMINOVOS E REMOLDADOS PELO BRASIL PARA PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE DOI: http://dx.doi.org/10.18840/1980-8860/rvmd.v9n2p21-48
DOI:
https://doi.org/10.31501/rvmd.v9i2%20Jul/Dez.5490Abstract
Este estudo buscou expor e analisar de forma crítica e explicativa os questionamentos realizados pela Comunidade Europeia (CE) em face do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC) em virtude da proibição de exportação de pneus. Abordou-se o caso do ajuizamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 101, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para solução da controvérsia. Considerações foram feitas sobre o controle de constitucionalidade exercido pelo STF e a judicialização da política. Pelo método dedutivo analisou-se a referência bibliográfica pesquisada e partir da teoria dos princípios e das regras em Alexy e Dworkin foi possível considerar que o STF decidiu corretamente ao permitir que os preceitos da saúde pública e do meio ambiente ecologicamente equilibrado prevaleçam sobre a livre iniciativa e a liberdade de comércio, no caso concreto da proibição de exportação de pneus para o Brasil.
Downloads
Downloads
Published
Issue
Section
License
License
Este artigo está licenciado e é operacionalizado com a Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.








